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| Foto divulgação SUS |
De acordo com a nova Lei (3.260/2025), de autoria da vereadora Claudiana Azevedo (PDT), o benefício será ofertado às gestantes residentes no município atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período do pré-natal e do puerpério.
Embora o benefício seja dirigido a todas as gestantes, conforme o texto legislativo, a lei já sancionada pelo Executivo local destaca atenção especial àquelas em situação de vulnerabilidade.
Ainda de acordo com a lei, que atende às políticas de atenção à
saúde das gestantes do Governo Federal, via SUS, a responsabilidade pelo
cadastro das gestantes é do gestor público local.
Justificativa
O fato de que a maioria das gestantes do município, usuárias exclusivas do SUS, não dispõe de transporte para ter acesso às unidades básicas de saúde existentes no município, está entre as justificativas da nova lei.

Isso e um abisuldo,e os idosos que trabalharam a vida inteira,tem passo E o que faltava TBM?
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