Câmara municipal aprova projeto que prorroga eleições do Guanhães Prev por 90 dias


Depois de meses de discussão, a Câmara de Guanhães aprovou, em sessão ordinária, realizada na segunda-feira (18), o projeto de lei 13/20, de autoria do Executivo municipal, solicitando a prorrogação das eleições do Instituo de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Guanhães Prev).

Previstas para terem acontecido em 20 de maio último, as eleições foram prorrogadas por 90 dias e serão realizadas agora, conforme o projeto e por decisão da Câmara, em agosto próximo, quando serão conhecidos a nova diretoria e o novo conselho executivo da autarquia.

De acordo com a superintendente do Instituto, Jane Maria Rays, presente à reunião, o projeto havia sido apresentado já em março (5), solicitando prorrogação das eleições para maio de 2021, por ocasião na mudança das regras da previdência nacional e para não coincidir com as eleições municipais deste ano. Segundo Rays, apesar da promessa da presidência da Câmara o projeto não foi votado.

Após explicar as razões do projeto à época e o funcionamento do Instituto, Rays voltou a defender a prorrogação das eleições, desta vez, por 90 dias, em razão da pandemia causada pelo vírus Corona. “Não podemos expor a saúde dos 344 aposentados e pensionistas do Instituto cuja maioria integra o grupo de risco da Covid-19”, disse, afirmando que o processo deve ocorrer em segurança e conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Mentira sórdida”
Em nota publicada em 14 de maio, a presidência da Câmara culpa o Executivo por atraso no envio do novo projeto, o que afirma ter ocorrido só em 08 de maio. A nota nega ainda boatos sobre possível fechamento do Instituto por parte da Câmara. “Mentira sórdida e tendenciosa que tem como objetivo jogar a população e os servidores municipais contra os vereadores que ocupam esta casa”, diz a nota.

18 anos
O Guanhães Prev, que conta hoje com 847 assegurados, sendo 500 ativos e 347 inativos, foi criado em 2002, por lei municipal, para assegurar aos servidores do município benefício previdenciário em decorrência de incapacidade, velhice, inatividade ou falecimento. 


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